Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRIRI", situado no Município de Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRIRI", com área de 600,0000 ha (seiscentos hectares), situado no Município de Sapé, objeto do registro nº R-1-438, fls. 132, do Livro 2-C, 4897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.