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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Imbira II", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Imbira II", com área de 204,0000 ha (duzentos e quatro hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros R-1-45 869, fls. 244, do Livro 2-FO, R-1-46.188, fls. 276, Livro 2-FP e Av-245.866, fls. 276, Livro 2-FP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1996