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Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação, localizados na "GLEBA SÃO JOSÉ", atualmente conhecidos como "GLEBA UNIÃO", situados nos Municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996