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Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação, localizados na "GLEBA SÃO JOSÉ", atualmente conhecidos como "GLEBA UNIÃO", situados nos Municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996