Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação, localizados na "GLEBA SÃO JOSÉ", atualmente conhecidos como "GLEBA UNIÃO", situados nos Municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais sem denominação, situados na "GLEBA SÃO JOSÉ", atualmente conhecidos como "GLEBA UNIÃO", com área global de 59.938,0000ha (cinqüenta e nove mil, novecentos e trinta e oito hectares), situados nos Municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, objeto dos Registros nºs R-2-2049, R-2-2050, R-2-2051, R-2-2052, R-2-2055, R-2-2056, fichas 01/04, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso.