Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CANAÃ-II", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CANAÃ-II", com área de 152,6100ha (cento e cinqüenta e dois hectares e sessenta e um ares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto do registro nº R-4-1.124, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.