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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DE SANTA TEREZINHA", situado no Município de São Miguel de Taipú, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DE SANTA TEREZINHA", com área de 440,4500 ha (quatrocentos e quarenta hectares e quarenta e cinco ares), situado no Município de São Miguel de Taipú, objeto dos registro nº R-1-1.043, às fls. 80, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1996