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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.990.047.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.990.047.000,00 (vinte e cinco bilhões, novecentos e noventa milhões e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.