Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", situado no Município de Marabá, Estado da Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.