Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", situado no Município de Marabá, Estado da Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", relativa área de 1.593,6640 ha (hum mil, quinhentos e noventa e três hectares, sessenta e seis ares e quarenta centiares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 414, fls. 001, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.