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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA" situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA" com área total de 256,0000 ha (duzentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos registros nº R-1-43.184, fls. 222, do Livro 2-FF e R-1 e A-2-45.186, fls. 274/275, Livro 2-FO do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1996