Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA CABAÇAS", situado nos Municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA CABAÇAS", com área total de 466,0000ha (quatrocentos e sessenta e seis hectares), situado nos Municípios de Alagoa Nova e Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-2-1726, Livro 2-I, fls. 44, R-1-1867, Livro 2-J, fls. 34, R-1-1868, Livro 2-J, fls. 35 e R-1-1958, Livro 2-J, fls. 150 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoa Nova e Massaranduba, Estado da Paraíba.