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Artigo 4º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA MULUNGÚ DE SÃO JOSÉ", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.