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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA MULUNGÚ DE SÃO JOSÉ", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA MULUNGÚ DE SÃO JOSÉ", com área total de 271,0000ha (duzentos e setenta e um hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-1-44.559, fls. 104, do Livro 2-FK e R-1/AV-2-46.187, fls. 275, do Livro 2-FO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.