Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o condomínio rural denominado "FAZENDA IMBIRA-I", situado no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA IMBIRA-I", com área total de 323,0000 ha (trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-1-45.865, fls. 240, do Livro 2-FO e R-1 e AV-2-45.866, fls. 241, do Livro 2-FO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.