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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA/ RECREIO", situado no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA/ RECREIO", com área de 758,3852 ha (setecentos e cinqüenta e oito hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Alegre, objeto da Matrícula nº 1468, fls. 74, Livro-2-H, e registro nº R-1/160, fls. 160, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1996