Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VERA CRUZ/ POMPÉIA", situado no Município de Colmeia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma, agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VERA CRUZ/ POMPÉIA", com área de 1.842,3637ha (um mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, trinta e seis ares e trinta e sete centiares), situado no Município de Colmeia, objeto dos registros nºs R-06-174, fls. 174 do Livro 2-A; R-10-137, fls. 137 do Livro 2-A; R-04-824, fls. 49, do Livro 2-D; e Matrícula nº 11, fls. 11, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.