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Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1996

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Ministério das Relações Exteriores; II - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; III - Ministério da Educação e do Desporto; IV - Ministério do Trabalho; V - Ministério da Saúde; VI - Ministério do Planejamento e Orçamento; VII - Assessoria Especial da Presidência da República; VIII - Conselho do Programa Comunidade Solidária; IX - Programa Comunidade Solidária; X - Companhia Nacional de Abastecimento; XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; XII - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição; XIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; XIV - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; XV - Câmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas; XVI - Confederação Nacional da Indústria; XVII - Confederação Nacional da Agricultura; XVIII - Associação Brasileira de Agro-Business; XIX - Associação Rural Brasileira; XX - Associação Brasileira de Supermercados; XXI - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação; XXII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; XXIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; XXIV - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais; XXV - Fórum Nacional da Ação da Cidadania. (...)"