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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 1996

Transfere para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.