Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 1996
Transfere para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.