Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1996

Transfere para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A pelo Decreto n 633, de 1º de março de 1962 , renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, publicado no Diário Oficial de 6 de março de 1994, para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.