JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA FAISA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA FAISA", com área de 15.846,6000ha (quinze mil, oitocentos e quarenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do R-1-886, fls. 199, do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996