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Artigo 1º do Decreto de 18 de Abril de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Guanabara, em 138kV, com origem na estrutura de derivação nº 4-1 (nova) do ramal de linha de transmissão SE Resende e término na subestação Guanabara, localizada no Município de Franca, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003310/95-18.

Art. 1º do Decreto /1996