Artigo 3º do Decreto de 18 de Abril de 1996
Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Matupá/MT, os Lotes 145-A, 145-B, 278 e 279, da Gleba Braço Sul, Setor 1/B.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.