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Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 1996

Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Matupá/MT, os Lotes 145-A, 145-B, 278 e 279, da Gleba Braço Sul, Setor 1/B.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização de perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1996