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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 52.800.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.