Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 52.800.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.