Artigo 3º do Decreto de 18 de Abril de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.