Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1996
Renova a concessão da Rádio Cultura de Ilhéus Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.