Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 1996
Renova a concessão da Rádio Cultura de Ilhéus Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.