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Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 1996

Renova a concessão da Rádio Cultura de Ilhéus Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Ilhéus Ltda., inicialmente, como permissão, conforme Portaria nº 494, de 17 de maio de 1946, atualmente, concessão, em decorrência do autorizado aumento de potência de seus transmissores, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.