Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 1996
Declara de utilidade pública a ACOMPAR - Ação Comunitária Paroquial, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ACOMPAR - AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.925.726/0001-53 (Processo MJ nº 56.003/77); ASSOCIAÇÃO CAMINHO DE LUZ - ACL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 32.901.480/0001-58 (Processo MJ nº 14.631/95-06); ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE JECEABA, com sede na cidade de Jeceaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.393.448/0001-15 (Processo MJ nº 4.443/96-42); FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.965.164/0001-80 (Processo MJ nº 17.165/95-01); LAR METODISTA, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.095.521/0001-25 (Processo MJ nº 19.829/94-41); SOCIEDADE PESTALOZZI DE JOÃO NEIVA, com sede na cidade de João Neiva, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 32.403.602/0001-86 (Processo MJ nº 23.813/95-04); SOCIEDADE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.578.032/0001-18 (Processo MJ nº 191/95-29).