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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.167.102.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.167.102.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e sete milhões e cento e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.