Decreto de 21 de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade. pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional Imaculada Conceição, com sede na cidade de Salvador/BA.
Decreto de 21 de Março de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no. art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC. nº 15.236.607/0001-42 (Processo MJ nº 14.734/93-79); CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DE JERIQUARA, com sede na cidade de Jeriquara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.049.945/0001-61 (Processo MJ nº 108/94-02); CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE GUARUJÁ, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.707.319/0001-88 (Processo MJ nº 17.390/94-59); COMUNIDADE MISSIONÁRIA DE VILLAREGIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.457.946/0001-02 (Processo MJ nº 12.387/94-67); COMUNIDADE REDENTOR, com sede na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.778.278/0001-06 (Processo MJ nº 23.277/95-10); CURSO JOSÉ DE ANCHIETA, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.127.401/0001-78 (Processo MJ nº 15.934/95-65); FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO CONGO, com sede na cidade do Congo, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.156.860/0001-93 (Processo nº 25.359/94-64); FUNDAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DE ESPINOSA, com sede na cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.351.507/0001-60 (Processo MJ nº 24.097/95-65); LAR DAS IRMÃS DE ELIZINHA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.784.756/0001-26 (Processo MJ nº 9.884/94-23); CONSELHO CENTRAL DE BRASÍLIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.117.416/0001-94 (Processo MJ nº 9.206/95-23).
Art. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996