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Artigo 5º do Decreto de 20 de Março de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de Instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua.publicação.

Art. 5º do Decreto de 20 de Março de 1996