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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de Instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra situada na faixa variável de treze metros a vinte e oito metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada SE Retiro Saudoso - SE Volkswagen, em 138 KV com origem na subestação Retiro Saudoso término na subestação Volkswagen, localizada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003483/95-28.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 1996