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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Suiça - Marechal Floriano, em 69kV, com origem na subestação da UHE Suiça, e término na subestação Marechal Floriano, localizada nos Municípios de Santa Leopoldina e Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem .de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003208/95-13.