Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1996
Renova a concessão da Rádio e Jornais do Ceará S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.