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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1996

Renova a concessão da Rádio e Jornais do Ceará S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A., renovada pelo Decreto nº 90.427, de 8 de novembro de 1984 , cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996