Decreto de 15 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jabuti, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima.
Decreto de 15 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita: A Terra Indígena, denominada JABUTI, com a superfície de 14.210,6996ha (quatorze mil duzentos e dez hectares, sessenta e nove ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 63.018,61m (sessenta e três mil, dezoito metros e sessenta e um centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03º14'10,705" N e 60º23'51,552" Wgr; localizado na confluência do Igarapé Calambo com o Rio Tacutu, segue pelo referido Igarapé, a montante, com uma distância de 12.411,54 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 03º14'30,372" N e 60º18'05,689" Wgr; localizado em sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 82º41'56,7" e 1.169,47 metros, até o Marco M-02/INCRA de coordenadas geográficas 03º14'35,106" N e 60º17'28,130" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33º55'43,1" e 1.185,40 metros, até o Marco M-43 de coordenadas geográficas 03º15'07,047" N e 60º17'06,629" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104º31'51,7"e 2.861,30 metros, até o Marco M-39 de coordenadas geográficas 03º14'43,448" N e 60º15'37,042" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104º31'51,6" e 1.929,00 metros, até o Marco M-37 de coordenadas geográficas 03º14'27,538" N e 60º14'36,647" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104º31'51,7" e 2.042,49 metros, até o Marco M-33 de coordenadas geográficas 03º14'10,691" N e 60º13'32,701" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104º31'51,7" e 1.943,74 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 03º13'54,659" N e 60º12'31,847" Wgr. LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159ºl8'12,1" e 372,97 metros, até o Marco M-24 de coordenadas geográficas 03º13'43,297" N e 60º12'27,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159º031'12,5" e 2.257,20 metros, até o Marco M-20 de coordenadas geográficas 03º12'34,440" N e 60º12'02,240" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160º11'42,4" e 2.396,86 metros, até o Marco M-01/INCRA de coordenadas geográficas 03º11'21,010" N e 60º11'36,157" Wgr.; localizado na margem da rodovia BR-401; daí, segue pela borda da referida rodovia, no sentido de Boa Vista, com uma distância de 6.837,53 metros, até o Marco M-04/A de coordenadas geográficas 03º09'32,201" N e 60º14'49,158" Wgr.; localizado no cruzamento da citada rodovia com o Igarapé Jabuti. SUL: do Marco antes descrito, segue pelo referido Igarapé, a jusante, com uma distância de 11.361,15 metros, até a confluência com o Igarapé Garrafa, no Ponto P-02 de coordenadas geográficas 03º11'24,276" N e 60º19'30,571" Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Garrafa, a jusante, com uma distância de 7.873,49 metros, até a sua confluência com o Rio Tacutu, no Ponto P-03 de coordenadas geográficas 03º10'14,003" N e 60º22'17,991" Wgr. OESTE: do Marco antes descrito, segue pelo referido Rio, a jusante, com uma distância de 8.376,43 metros até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º
Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996