Artigo 2º do Decreto de 15 de Fevereiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ibirama, localizada nos Municípios de Ibirama e Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.