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Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Canauanim, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima.

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Art. 2º

Declara que a Terra Indígena Canauanim, de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1996