Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Canauanim, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Declara que a Terra Indígena Canauanim, de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.