Artigo 4º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1996
Autoriza a FUNDAÇÃO FRIEDRICH EBERT, a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a FUNDAÇÃO FRIEDRICH EBERT, a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.