Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PASSA TRÊS ou MACACOS", situado no Município de Uruaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PASSA TRÊS ou MACACOS", com área de 2.618,2381ha (dois mil, seiscentos e dezoito hectares, vinte e três ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Uruaçu, objeto dos registros nºs R-02-4.214, fls.266, do livro 2-V.; R-02-4.573, fls. 104, do livro 2-Z, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás.