Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.