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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996