Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PARAIZO", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PARAIZO", com área de 1.214,7492ha (um mil, duzentos e quatorze hectares, setenta e quatro ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Goiás, objeto dos registros nºs R-10/641, Fls. 171v, do Livro 2-C e R.12/642, Fls. 171, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.