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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA JOÃO PINTO", situado no Município de Pinhão, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JOÃO PINTO", com área de 1.365.0000ha (hum mil, trezentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Pinhão, objeto do registro nº 11.853, Fls. 194, do Livro 3-I, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frei Paulo, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1996