Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "POÇOS", situado no Município de Tamboril, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "POÇOS", com área de 1.557,4300 ha (um mil, quinhentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta e três ares), situado no Município de Tamboril, objeto dos registros nºs R.1/1.086, Fls. 1.104, do Livro 2 e R.1/1.056, Fls. 183, do Livro 2-D, dos Cartórios dos Registros de Imóveis das Comarca de Monsenhor Tabosa e Tamboril, Estado do Ceará.