Artigo 3º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CASTANHAL UBÁ", situado nos Municípios de São João do Araguaia e São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.