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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CASTANHAL UBÁ", situado nos Municípios de São João do Araguaia e São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CASTANHAL UBÁ", com área de 4.289,5955ha (quatro mil, duzentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado nos Municípios de São João do Araguaia e São Domingos do Araguaia, objeto do registro nº R-1-15.044, Fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.