Artigo 4º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PICADA", situado nos Municípios de Xique-Xique e Morporá, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.